“Homens de boa fama, repletos do Espírito e de sabedoria” (At 6,3)
Sobre o Diaconato Permanente, uma reflexão.
Ao completar 17 anos de ordenação diaconal, pensei em trazer uma reflexão sobre esse ministério importante na vida de Igreja que fora já plantado no Concílio de Trento, e desenvolvido e aprofundado no Concílio Vaticano II, e ainda é motivo de espanto em nossas comunidades católicas e, até mesmo, porque não dizer, dentro da própria estrutura da Igreja Católica Apostólica Romana.
O objetivo desse texto é aprofundar a vocação dos diáconos permanentes, uma novidade ainda sendo descoberta na Igreja.
A função do Padre, ou Sacerdote, é conhecida de todas e todos: Presidir a Missa, Ouvir as confissões (e perdoar pecados), ministrar a Unção dos Enfermos. Pelo menos, em termos sacramentais seria isso. Assumir algumas funções eclesiásticas previstas no Direito Canônico, como, por exemplo, ser pároco. Enfim aquilo que já conhecemos a alguns anos. Há algumas exceções que não cabem aqui e agora.
Mas, o que faz o diácono na Igreja? Qual sua função? Porque o Concílio Vaticano II o restaurou como grua permanente do Sacramento da Ordem? Porque foi permitido aos homens casados receber esse sacramento? Essas são algumas perguntas que pretendo responder.
Desde a restauração do diaconato como grau permanente da ordem, na Igreja Católica Apostólica Romana, pelo Concílio Vaticano II (recuperando uma diretriz deixada pelo Concílio de Trento), ainda causa estranheza a presença desses homens na Igreja, tanto no que se refere às suas funções, como de sua necessidade (nesse ponto a discussão é mais profunda, e não caberá nesse artigo).
A Constituição Dogmática Lumen Gentium (LG), que trata da igreja, restabeleceu o diaconato como grau permanente do sacramento da Ordem (juntando-se ao presbiterado e episcopado), inserindo-o na hierarquia eclesial. Desde então, vários documentos e orientações tem se debruçado para aprofundar essa vocação, que está voltada para o ministério (serviço), e não para o sacerdócio.
Várias reuniões do CELAM se debruçaram sobre esse tema, sempre destacando as funções dos diáconos na vida e missão da Igreja. Entretanto, para não me alongar muito, vou me deter em apenas três documentos: As “Normas Fundamentais para a Formação dos Diáconos Permanentes / Diretório do Ministério e da Vida dos Diáconos Permanentes”; o documento 96 da CNBB “Diretrizes para o Diaconado Permanente da Igreja no Brasil”; IGMR (Instrução Geral do Missal Romano). Só isso nos dará vasto material para esse artigo.
A Lumen Gentium declara que os diáconos são “fortalecidos com a graça sacramental” para servirem “o Povo de Deus em união com o Bispo e o seu presbitério, no ministério da Liturgia, da palavra e da caridade. É próprio do diácono, segundo for cometido pela competente autoridade, administrar solenemente o Batismo, guardar e distribuir a Eucaristia, assistir e abençoar o Matrimônio em nome da Igreja, levar o viático aos moribundos, ler aos fiéis a Sagrada Escritura, instruir e exortar o povo, presidir ao culto e à oração dos fiéis, administrar os sacramentais, dirigir os ritos do funeral e da sepultura. Consagrados aos ofícios da caridade e da administração, lembrem-se os diáconos da recomendação de S. Policarpo: «misericordiosos, diligentes, caminhando na verdade do Senhor, que se fez servo de todos»”.
Quando se diz que o diácono serve na Liturgia, a Igreja, através da IGMR esclarece quais são as suas funções. Vejamos.
Na liturgia da Missa, o diácono tem funções bem específicas. Algumas delas foram, ao longo dos anos, sendo realizada pelos leigos, por falta de diáconos em nossas paróquias, e assim ainda se mantem em nossos dias.
Cabe ao Diácono: Proclamar o Evangelho, pregar a convite do sacerdote; proclamar as intenções da oração universal (preces); distribuir a Eucaristia; dar ao povo as orientações necessárias quanto aos gestos e posição do corpo na Missa; preparar o altar para a liturgia eucarística; purificar os vasos sagrados.. Além de ser o ministro do cálice. Cabe ao diácono caminhar ao lado do sacerdote para lhe dar a assistência necessária. Ainda mais, convidar o a assembleia a dar a paz e enviar todas e todos em missão ao fim da missa. Essas são as funções dos diáconos na liturgia da missa.
As Normas Fundamentais para a Formação dos Diáconos Permanentes indica três ministérios que os diáconos se dedicam: munus docendi, munus santificandi, munus regendi. (munus = tarefa, serviço, obrigação; docendi= ensinar; santificandi = abençoar; regendi = administrar, dirigir)
O munus docendi. Está diretamente relacionado com a proclamação da Escritura e a instrução exortação do povo.
O munus santificandi. Exerce na Oração, na administração solene do Batismo, na conservação e distribuição da Eucaristia, na assistência e bênção do Matrimônio, na exposição e bênção do Santíssimo Sacramento, na presidência ao rito do funeral e da sepultura, e na administração dos sacramentais (vários tipos de bênçãos). Isso demonstra que a atividade diaconal não se reduz apenas a um simples serviço social.
O munus regendi. O diácono é chamado a exercer esse ministério nas obras de caridade (esse é um conceito amplo) e de assistência, e na animação de comunidades ou setores da vida eclesial.
Os modelos concretos do exercício do ministério diaconal devem ser considerados caso a caso segundo as situações pastorais de cada uma das Igrejas.
Ainda dentro dessa tríplice missão do diácono, a CNBB, no documento 96, afirma que “o diácono participa da missão plena do bispo, realizando sua função não apenas em nome do bispo e com sua autoridade, mas em nome de Cristo e com sua autoridade, mediante a consagração do Espírito Santo” (n. 53). Os bispos do Brasil definiram quais são os três campos de atuação do diácono permanente: caridade, evangelização e ação litúrgica.
Quanto ao exercício da diaconia da caridade, eles indicam que os diáconos devem ir “ao encontro das pessoas de qualquer religião ou raça, classe ou situação social, fazendo-se um servidor de todos como Jesus” (n.55).
A Igreja no Brasil ainda pede aos diáconos que sejam “dedicados aos ofícios da caridade” (n. 57). Que “assumam a opção preferencial pelos pobres, marginalizados e excluídos”. E acrescenta que devem ser “apóstolos da caridade com os pobres, envolvidos cm a conquista de sua dignidade e de seus direitos econômicos, políticos e sociais”. E dizem que os diáconos “estão próximos da dor do mundo, e que de se deixar tocar e sensibilizar pela miséria e pelas provações da vida” (n.58). E conclui afirmando que “em razão da graça sacramental recebida e da missão canônica, compete aos diáconos administrar os bens e as obras de caridade e promoção social da Igreja”.
No âmbito da diaconia da Palavra, o documento afirma que “a evangelização é missão primordial da Igreja”, e que “ela existe para evangelizar, para pregar e ensinar, ser canal do dom da graça, reconciliar os pecadores com Deus e perpetuar o sacrifício de Cristo na Santa Missa” (n.59).
Diante disso, o diácono é chamado a ser servidor da Palavra como ouvinte e discípulo. Deve fazer a “leitura meditada e orante da Sagrada Escritura, que é a escuta humilde e cheia de amor daquele que fala”, para “alimentar no coração os pensamentos de Deus, de modo que a fé qual resposta à Palavra, se torne o novo critério de juízo e avaliação dos homens e das coisas, dos acontecimentos e dos problemas” (n. 60).
“A missão evangelizador do diácono não se restringe à homilia ou ao anúncio da Palavra no contexto litúrgico”. Ele é “anunciador da Palavra”, e como tal “dá testemunho de um ouvinte assíduo e convicto do Evangelho. Transmite à comunidade a Palavra libertadora, da qual ele próprio já experimentou o poder de transformação. Identifica-se com a Palavra anunciada por ser servidor da Palavra. Anuncia a Palavra de Deus com a autoridade que nasce da familiaridade com o Evangelho” (n. 61. Grifos meus).
Quanto a diaconia da liturgia, ele a exerce na “celebração dos sacramentos ou sacramentais, na presidência das celebrações da Palavra e nas orações” (principalmente na Liturgia da Horas - acréscimo meu. n. 64).
O diácono, “testemunha qualificada da diaconia e do amor de Cristo pelos homens, não poderá realizar eficazmente sua missão sem nutrir-se constantemente da Eucaristia, sacramento do serviço e da caridade” (n. 65).
Ao trazer para o altar as oferendas dos fiéis, e levar a eles o pão eucarístico, o diácono atesta a relação entre Eucaristia e serviço social. Assim, seu ministério “demonstra que a liturgia e a vida social não são duas realidades justapostas, mas correlatas. No culto, o serviço encontra fonte; no serviço, o culto revela sua eficácia” (n. 66).
Nesses 17 anos de ordenação diaconal, ainda estou na caminhada de aprofundar essa vocação necessária aos nossos dias, pois estamos inseridos de forma efetiva nas diversas atividades humanas. E foi para isso que os diáconos foram instituídos, para servirem “às mesas”. Mesa aqui num sentido mais amplo, não apenas a mesa eucarística. Mas as mesas que se encontram nas diversas realidades da vida.\
Agradeço a Deus por todas e todos que nesse tempo me ajudaram a refletir sobre a vocação diaconal, e a me confirmar no meu sim. Muito obrigado! Gratidão!
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