O diácono é chamado a exercer a tríplice missão eclesial: a
diaconia da caridade, a diaconia da Palavra e a diaconia da Liturgia.
“Segundo a tradição apostólica, o diácono participa da missão
plena do bispo, realizando sua função não apenas em nome do bispo e com sua
autoridade, mas em nome de Cristo e com sua autoridade, mediante a consagração
do Espírito Santo”.
O ministério do diácono situa-se em três âmbitos definidos: o
serviço da caridade; a evangelização; e ação litúrgica.
“O diácono testemunha a presença viva da caridade de toda a
Igreja e contribui para a edificação do Corpo de Cristo. Ele vai ao encontro
das pessoas de qualquer religião ou raça, classe ou situação social, fazendo-se
um servidor de todos como Jesus”.
No dia da ordenação, diz o bispo, “Amparados por Deus, procedam
de tal modo em seu ministério que possais reconhecê-los como verdadeiros
discípulos daquele que não veio para ser servido, mas para servir”.
Abre-se um amplo leque de atuação caritativa dos diáconos em
nossos dias no Brasil. Diz o documento da CNBB, 96 (n. 58): “Na promoção social
e na vivência das obras de misericórdia, o diácono assume a opção preferencial
pelos pobres, marginalizados e excluídos. Ele é apóstolo da caridade com os
pobres, envolvido com a conquista da sua dignidade e dos seus direitos
econômicos, políticos e sociais. Está próximo da dor do mundo. Deixa-se tocar e
sensibilizar pela miséria e provações da vida e reveste-se de especial
compaixão pelos pobres, pelos desempregados, sem-terra, sofredores de rua.
“migrantes, as vítimas da violência, os deslocados e refugiados, as vítimas do
tráfico de pessoas e sequestros, os desaparecidos, os enfermos de HIV e de
enfermidades endêmicas, os tóxico-dependentes, idosos, meninos e meninas que
são vítimas da prostituição, pornografia e violência dou do trabalho infantil,
mulheres maltratadas, vitimas de exclusão e do tráfico para a exploração
sexual, pessoas com capacidades diferentes, grandes grupos de desempregados, os
excluídos pelo analfabetismo tecnológico, as pessoas que vivem na rua das
grandes cidades, os indígenas e afro-americanos, agricultores sem terra e os
trabalhadores das minas” (DAp, n. 402). Em razão da graça sacramental recebida
e da missão canônica, compete aos diáconos administrar os bens e as obras de
caridade e promoção social da Igreja”.
Quanto à evangelização, destaca-se o serviço da Palavra. “A
Igreja nasce da ação evangelizadora de Cristo. A evangelização é missão primordial
da Igreja: Ela existe para evangelizar, para pregar e ensinar, ser canal do dom
da graça, reconciliar os pecadores dom Deus e perpetuar o Sacrifício de Cristo
na Santa Missa”.
Portanto, antes de ser servidor da Palavra, o diácono “será
discípulo e ouvinte. Com frequência, fará a leitura meditada e orante da
Sagrada Escritura, que é a escuta humilde e cheia de amor daquele que fala”.
“A missão evangelizadora do diácono não se restringe à homilia
ou ao anúncio da Palavra no contexto litúrgico. Como anunciador da Palavra, ele
dá, antes de tudo, o testemunho de um ouvinte assíduo e convicto do Evangelho.
Transmite à comunidade a Palavra redentora, da qual ele próprio já experimentou
o poder de transformação. Identifica-se com a Palavra anunciada; é, em sentido
pleno, servidor da Palavra. Anuncia a Palavra de Deus com a autoridade que
nasce, especialmente, da convivência familiaridade com o Evangelho”.
Na diaconia litúrgica, o diácono exerce sua diaconia na
celebração dos sacramentos ou sacramentais, na presidência das celebrações da
Palavra e nas orações.
Existe uma profunda ”relação entre Eucaristia e serviço social.
O diácono traz para o altar as oferendas dos fiéis e leva a eles o pão
eucarístico. Seu ministério demonstra que a liturgia e a vida social não são
duas realidades justapostas, mas correlatas. No culto, o serviço encontra sua
fonte; no serviço, o culto revela sua eficácia”.
Os diáconos são os ministros ordinários do Batismo e Matrimônio.
Devem presidir a oração das Horas. Além de outros sacramentais que lhes são
próprios, como algumas bênçãos.
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