quinta-feira, 18 de agosto de 2016

11º Princípio - Destinação universal dos bens, sem prejuízo do direito de propriedade privada

Já tratamos do 6º e 7º Princípios do Ensinamento Social da Igreja (ou Doutrina Social da Igreja, como queiram). Estes dois princípios rejeitam tanto o Capitalismo Liberal quanto o Socialismo/Comunismo.
Este 11º, trata da "destinação universal dos bens, sem prejuízo da propriedade privada dos bens".
Esta postagem estará dividida em duas partes. Na primeira, farei um resumo do que consta no Dicionário de Doutrina Social da Igreja, de Luiz Carlos Lessa, da editora LTr. E na segunda, o que consta dos documentos do magistério sobre o tema.
O autor afirma que a "DSI jamais avalizou a tese, que é do capitalismo liberal, da propriedade particular como um direito absoluto e ilimitado". Diz que a DSI "subordinou o exercício desse direito ao princípio da destinação universal dos bens" e que "pôs em destaque a função social que lhe é intrínseca"; e que distinguiu entre a legitimidade do domínio e os limites do uso impostos pelo bem comum". Exemplifica essas afirmativas com uma citação do Papa Leão XIII que diz que a "distinção entre a justa posse das riquezas e o seu legítimo uso, vale-se da lição de santo Tomás de Aquino: '... o homem não deve ter as coisas exteriores por particulares, mas sim por comuns, de tal sorte que facilmente dê parte delas aos outros nas suas necessidades'"(RN 35-36). Em seguida, elenca algumas afirmativas que constam do magistério social de alguns papas. João XXIII: "... ao direito de propriedade privada está inerente uma função social (PT 22). E Paulo VI: "... a propriedade privada não constitui para ninguém um direito incondicional e absoluto" (PP 23). João Paulo II: "... o direito a propriedade privada está subordinado ao direito ao uso comum, subordinado à destinação universal dos bens" (LE 14b). E ainda acrescenta que ao sustentar que "o princípio do uso comum dos bens é o  'primeiro princípio de toda a ordem ético-social'" (LE 19b). Encerra com o Concílio Vaticano II que afirma que "Deus destinou a Terra com tudo o que ela contém para uso de todos os homens e povos, de sorte que sejam quais forem as formas da propriedade (...) deve-se sempre atender a este destino universal dos bens" (GS 69a).
Encerra dizendo que a "DSI admite expressamente a desapropriação, que consiste, como é sabido, numa intervenção discricionária e radical do poder público nos direitos dominiais privados (GS 71d, f; PP 24).
Por sugestão do autor do Dicionário, que fosse feita uma pesquisa no verbete "Propriedade Privada", passo a listar as encíclicas sociais quem suas citações sobre este tema.
1. (RN,10). "...a propriedade particular e pessoal é, para o homem, de direito natural".
2. (RN,23). "Fique... bem assente que o primeiro fundamento a estabelecer para todos aqueles que querem sinceramente o bem do povo é a inviolabilidade da propriedade particular".
3. (MM,106). "O direito da propriedade privada, mesmo sobre bens produtivos, tem valor permanente, pela simples razão de ser um direito natural fundado sobre a propriedade ontológica e final de cada ser humano em relação à sociedade".
4. (RN,55). "É dever primordial dos governos o assegurar a propriedade particular por meio de leis sábias".
5. (PT,22). "... ao direito de propriedade privada está inerente uma função social".
6. (PP,23). "... a propriedade privada não constitui para ninguém um direito incondicional e absoluto. Ninguém tem direito de reservar para seu uso exclusivo aquilo que é supérfluo, quando a outros falta o necessário. Pelo contrário, 'o direito de propriedade nunca deve exercer-se em detrimento do bem comum, segundo a doutrina tradicional dos Padres da Igreja e do grandes teólogos'".
7. (GS,71e). "...a mesma propriedade privada é de índole social, fundada na lei do destino comum dos bens".
8. (SRS,42e). "É necessário recordar mais uma vez o princípio típico da doutrina social cristã: os bens deste mundo são originariamente destinados a todos. O direito à propriedade é válido e necessário, mas não anula o valor de tal princípio. Sobre a propriedade, de fato, grava uma 'hipoteca social', quer dizer, nela é reconhecida, como qualidade intrínseca, uma função social, fundada e justificada precisamente pelo princípio da destinação universal dos bens".
9. (LE,14c). "...a propriedade adquire-se em primeiro que tudo pelo trabalho e para servir ao trabalho. E isto diz respeito, de modo particular, à propriedade dos meios de produção".
10. (GS 69a)."De resto, todos têm o direito de ter uma parte de bens suficientes para si e suas famílias (...) Aquele, porém, que se encontra em extrema necessidade tem direito a tomar, dos bens dos outros, o de que necessita".
11. (PP,24). "O bem comum exige por vezes a expropriação, se certos domínios formam obstáculo à propriedade coletiva, pelo fato da sua extensão, da sua exploração fraca e nula, da miséria que daí resulta para as populações, do prejuízo considerável causado aos interesses do país".
Concluo. Como sempre, não fiz avaliação do que está informado. Apenas colocando o que se encontra no livro base dessa postagem.
Para facilitar a busca dos documentos, segue a lista das citações.
RN - Rerun Novarum.
MM - Mater et Magistra.
QA - Quadragesimo Anno.
PT - Pacem in Terris.
GS - Gaudium et Spes.
SRS - Solicitudo Rei Socialis.
LE - Laborem Exercens.
PP - Populorum Progressio.
Todos esses documentos podem ser encontrados no site do vaticano. www.vatican.va

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