Necessidade da Penitência
13/02/2009
Prezados ouvintes,
O Padre Antônio Vieira, em seu Sermão da Sexagésima, pronunciado na Capela Real de Lisboa, em março de 1655, classifica pregadores e ouvintes. E nesse sermão, denominado também “Sobre a Palavra de Deus”, ele prefere se incluir na categoria dos que desagradam os fiéis por lhes apresentar, nos sermões, a Doutrina católica na sua integridade. Diz ele: “Que médico há que repare no gosto do enfermo, quando trata de lhe dar saúde? Sarem, e não gostem; salvem-se, e amargue-lhes, que para isso somos médicos das almas”.
Um tema, freqüentemente ausente nas homilias da missa e em outras oportunidades, é a penitência, a necessidade da mortificação, o dever da ascese. Alguns católicos, dada a atmosfera reinante, poderão até se admirar que eu aborde o assunto, porquanto sua estrutura espiritual se encontra profundamente deformada. Esses e outros, que fazem ouvidos moucos às candentes invectivas bíblicas na matéria, detestam ouvir tratar da importância da abstinência, do jejum, de sua exigência em tempo quaresmal e em cada sexta-feira do ano. Em todas as sextas-feiras do ano? Perguntarão, surpresos. Sim, respondo eu. Ou melhor, está bem elencado no cânon 1251, do Código de Direito Canônico.
As razões de tamanha modificação na vida cristã moderna são várias, como a secularização, o subjetivismo, a contestação. Abordemos duas outras.
A primeira é o ambiente hedonista que respiramos, que se transformou em critério de comportamento ou sinal de veracidade. Tudo o que restringe o gozo dos sentidos é desprezado. Tenta-se justificar o impossível, com a ajuda de falsos guias espirituais: viver um cristianismo sem os sacrifícios da obediência a um corpo doutrinal ou isento de renúncias. Esquecem-se das palavras do Mestre: “Se alguém quiser vir após Mim, renegue-se a si mesmo, tome a sua cruz e siga-me” (Mt 16,24). O mesmo ocorre com as diretrizes de São Paulo, eco da pregação do Evangelho. Aos gálatas, ele escreve: “Os que são de Cristo, crucificaram a carne com as suas paixões e apetites” (5,24). E sua recomendação aos filipenses guarda, em nossos dias, toda a sua atualidade e valor: “Porque há muitos por aí que se portam como inimigos da cruz de Cristo (...) o seu fim é a perdição, pois (...) só cuidam do que é terreno” (3,18-19).
A segunda razão desse abastardamento é a falsa interpretação das normas conciliares. O Vaticano II aperfeiçoou o conceito de penitência, dando ênfase à identificação com o Cristo. As privações, os sofrimentos e outros atos, sem serem desvalorizados, assumiram mais o papel de meio para alcançar a necessária semelhança com o Senhor. Tal diretriz faz desaparecer aquela casuística que insistia mais no acidental que no essencial. Igualmente, foi dada mais liberdade na escolha do modo, mas não no cumprimento do dever, em si mesmo. Infelizmente, muitos entenderam “alterar” como suprimir a ascese que entrou em recesso para muitas pessoas que se declaram fiéis à Igreja.
Em 17 de fevereiro de 1968, foi publicada a Constituição Apostólica “Poenitemini”, sobre a “Disciplina Eclesiástica Penitencial”, que permanece em vigor, sendo excelente fonte de fundamentação e normas práticas nessa matéria. Começa assim: “Fazei penitência e crede no Evangelho: estas palavras do Senhor parece-nos devermos repeti-las hoje”. Passados poucos anos do encerramento do Concílio, o Papa Paulo VI já sentia esse drama que, no fundo, é uma traição à nossa Fé. Muitos cristãos cederam ao espírito do mundo.
As advertências não faltaram. O novo Código de Direito Canônico, deu uma estruturação jurídica à observância da penitência. Os cânones 1251 e 1253, legislando para a Igreja universal, deixam aos Bispos locais, reunidos em conferência episcopal, o direito de determinar a maneira de satisfazer esta obrigação do Evangelho, ao mesmo tempo que reafirmam a necessidade de a penitência marcar toda a vida do cristão.
O Episcopado brasileiro se manifestou na época sobre a matéria e aguardou a indispensável decisão da Santa Sé. Com data de 30 de outubro de 1986, de acordo com o Decreto da Congregação para os Bispos, o presidente da CNBB promulgou a Legislação Complementar ao Código de Direito Canônico, no que se refere aos cânones 1251 e 1253. Ei-la: 1º: “Toda sexta-feira do ano é dia de penitência, a não ser que coincida com solenidade do calendário litúrgico. Os fiéis, nesse dia, se abstenham de carne ou outro alimento, ou pratiquem alguma forma de penitência, principalmente obra de caridade ou exercício de piedade”. 2º: “A Quarta-feira de Cinzas e Sexta-feira Santa, memória da Paixão e Morte de Cristo, são dias de jejum e abstinência. A abstinência pode ser substituída pelos próprios fiéis por outra prática de penitência, caridade ou piedade, particularmente pela participação, nestes dias, na Sagrada Liturgia”.
O texto, por sua clareza, dispensaria maiores comentários elucidativos. Entretanto, desejo sublinhar que as sextas-feiras de todo ano, ordinariamente, são dias de penitência. Os fiéis têm bastante liberdade de escolher o modo, a maneira e não o exercício da ascese.
Nestes dias de carnaval, que se aproximam para desagravar o Coração de Jesus, dolorosamente ofendido pelos desregramentos morais praticados, e às vésperas do início da Quaresma, torna-se muito oportuno este esclarecimento e o apelo à penitência.
No momento em que o mundo põe o prazer sem referência à lei moral num pedestal de falsa divindade, o cristão, embora minoria, deve cumprir, com maior afinco sua missão de fermento do Bem e luz nas trevas, em um mundo enlouquecido.
Termino retomando palavras do grande pregador Padre Antônio Vieira, no final de seu célebre Sermão da sexagésima (1655): “Veja o céu que ainda tem na terra quem se põe da sua parte. Saiba o inferno que ainda há na terra quem lhe faça guerra com a palavra de Deus; e saiba a mesma terra, que ainda está em estado de reverdecer e dar muito fruto: ‘Et fecit fructum centuplum’, ‘cem por um’”.
MENSAGEM RADIOFONICA
Cardeal Eugenio de Araujo Sales
Arcebispo Emérito da Arquidiocese do Rio de Janeiro
13/02/2009
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